Carregando...
Dispersa pelo Brasil, a paricarana (Bowdichia virgilioides), também conhecida como sucupira-preta ou sucupira-do-cerrado, é uma espécie típica do cerrado. A madeira dessa árvore serve para a construção civil, carpintaria, laminados e móveis. Além de ser importante para os programas de reflorestamento e na recuperação de áreas degradadas, pois é considerada pioneira, seletiva xerófita, adaptada a solos secos, de baixa fertilidade e com textura arenosa.
Em estudo realizado pela Embrapa Roraima, em três municípios roraimenses, as análises químicas do solo, à semelhança do que se conhece para solo de cerrado, indicam que as áreas amostradas são de baixa fertilidade natural e elevada acidez. As características físicas do solo apontaram também a predominância de textura arenosa para Boa Vista e Bonfim e média para o Taiano.
De posse desses resultados, os pesquisadores certificaram-se da adaptação da paricarana a solos pobres em nutrientes. Consultada a literatura sobre o tema, verifica-se que em solos de melhor fertilidade ocorreu o menor número de espécies de árvores.
Como característica física em Roraima, a Embrapa mostra que a paricarana ocorre em áreas com 76% a 78% de areia; 67% a 90% de silte e 14% a 15% de argila para Boa Vista e Bonfim. Para Alto Alegre (Vila do Taiano), as áreas apresentaram menor teor de areia (62%) e maior de silte (11,7%) e argila (26,2%).
O estudo faz parte do projeto Silvicultura, manejo e tecnologia de madeira para sistemas de produção de florestas plantadas em áreas alteradas na Amazônia. Desde 2006, a Embrapa Roraima desenvolve pesquisas sobre procedências da paricarana com vista à formação de uma coleção de matrizes selecionadas para a produção de sementes.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |