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Foi publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 13, proibindo a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização e importação de avermectinas de longa ação. O produto veterinário tem atividade antiparasitária com um período de tempo maior que os convencionais; ou seja, acima de 42 dias.
Ficam suspensos os registros concedidos aos produtos acabados até que os estudos científicos sejam concluídos. As pesquisas serão conduzidas em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) e Universidade de São Paulo (USP).
Avermectinas são produtos de uso veterinário utilizados em bovinos para combater vermes e carrapatos.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.
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