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As cidades de Boa Vista, Mucajaí e Pacaraima, do estado de Roraima foram declaradas como zona interditada, por ocorrência da praga Anthonomus tomentosus, que ataca principalmente frutos de acerola. Também foram delimitados os municípios de Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Manaus, no Estado do Amazonas, como zona suspeita de ocorrência da praga. A medida consta da Instrução Normativa (IN) nº 19, do última dia 23 de setembro.
Ériko Sedoguchi, chefe da Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas (DPCP/CGPP) do Mapa, explica que a decisão foi tomada com o intuito de impedir que o inseto se espalhe: “A distribuição da praga é desconhecida, só temos notícia dela no estado da Roraima, com a medida, vamos tentar evitar que ela se dissemine para outros estados”.
A praga, que é nova em território nacional, ataca, preferencialmente, a acerola - as larvas, ao se alimentarem da polpa dos frutos, provocam perdas quantitativas e qualitativas, mudando o aspecto da fruta. As infestações ocorrem em frutos verdes, em fase de maturação e maduros.
De acordo com um relatório enviado pela Embrapa Roraima, os exemplares da praga foram coletados durante levantamentos realizados em no estado pela equipe do Laboratório de Entomologia da Embrapa. A identificação foi realizada por Germano H. Rosado Neto, professor do Departamento de Zoologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e confirmada pelo Dr. Wayne E. Clark, do Departamento de Entomologia e Patologia de Planta da Universidade de Auburn, Alabama/USA.
Regras
A medida, publicada no Diário Oficial da União, proíbe o trânsito de frutos frescos de acerola, para fora da zona interditada. As frutas produzidas na área suspeita amazonense só podem ser transportadas mediante a emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
De acordo com Sedoguchi, “como o Amazonas está próximo da área de ocorrência da praga, deve ser priorizado o levantamento nessa região para averiguar sua possível ocorrência.” O PVT, no caso de trânsito da zona suspeita para outros lugares, deve conter a seguinte declaração adicional: "A partida foi inspecionada e encontra-se livre de Anthonomus tomentosus".
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