dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     25/04/2024            
 
 
    
Sanidade animal  
Estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário têm regras alteradas
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Mapa
10/12/2014

A regulamentação para estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário sofreu alterações. As mudanças foram publicadas na Instrução Normativa nº 41, publicada na última sexta-feira (5), pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ela altera alguns anexos da IN nº 11, de 2005, que trata do assunto.
 
A IN 41 atualizou os textos que estabelecem regras, roteiro e tabela para vários pontos da norma relacionados aos locais de manipulação de produtos de uso veterinário. O anexo da IN que trata do regulamento técnico para registro e fiscalização destes estabelecimentos, ordena a partir da mudança, por exemplo, que seja vedada a manipulação destes produtos para todas as espécies animais destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia.
 
Nas áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano, fica permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e a dispensação.
 
Além disso, a IN acrescenta no texto a tabela de potências mínimas para a manipulação de produtos veterinários homeopáticos, os quais não estavam previstos anteriormente. Para ler as mudanças feitas e consultar as alterações nas tabelas, clique aqui.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada