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Leis e Regulamentações  
Em MT, cadastro no Indea deve ser feito até 15/02
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22/01/2015

O prazo de atualização de cadastro junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) termina em 15 de fevereiro. O alerta vale para todos os agricultores que plantam soja em Mato Grosso, já que o documento é instrumento essencial para a política fitossanitária do Estado.

O cadastro pode ser baixado pela internet (basta clicar aqui: http://goo.gl/SZV6eh) e deve ser impresso. Depois de preenchido, o produtor rural deve entregá-lo na unidade do Indea mais próxima, junto com os croquis de sua propriedade.

O produtor que tiver realizado alguma modificação nesta safra precisa atualizar seus dados. Em caso contrário, basta comunicar um representante do Indea ou entregar uma declaração ao órgão formalizando a manutenção do cadastro do ciclo 2013/14.

O preenchimento do cadastro e a permanente atualização dos dados são obrigatórios ao agricultor para que se mantenha regular com os órgãos estaduais. Quem não cadastrar sua propriedade pode sofrer sanções previstas na lei estadual 8.589, de 2006. Entre elas, está a multa de 10 a 20 unidades-padrão fiscal (UPFs) – de R$ 1.089,80 a R$ 2.179,60.

A obrigatoriedade é prevista na Instrução Normativa 11/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Vazio Sanitário da Soja e as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática. O cadastro é pré-requisito para a implementação da Lei de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso.

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