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A partir de agora, os Programas de Residência e de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária poderão obter a acreditação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que vai reconhecer a qualidade da Instituição de Ensino, após um processo avaliativo. A descrição do novo sistema e os critérios para obter a chancela estão definidos na Resolução 1076/2014 publicada, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União.
Os Programas de Residência em Medicina Veterinária são conceituados como cursos de pós-graduação lato sensu e caracterizam-se pelo treinamento supervisionado em exercício profissional, sob permanente acompanhamento, e são destinados a médicos veterinários.
"O CFMV pretende, dessa forma, garantir a qualidade do serviço da Instituição de Ensino, orientar e detalhar os padrões de referência para criação e manutenção dos programas. O processo é voluntário. As universidades interessadas poderão se manifestar, formalmente, ao Conselho, seu interesse pela acreditação", explica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
A análise para concessão da chancela será exercida, inicialmente, por membros da Comissão Nacional de Residência em Medicina Veterinária (CNRMV) e depois encaminhada ao CFMV. Apenas os programas que atingirem 85% dos pontos possíveis do instrumento de avaliação poderão ser considerados como acreditados.
A Resolução detalha as novas regras estabelecidas, como por exemplo, o programa deve desenvolver no residente senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais. "A preocupação do CFMV sempre foi garantir a qualidade dos programas para que melhores profissionais ingressem no mercado de trabalho. É a comprovação de que o local está apto a formar bons profissionais", ressalta Arruda.
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