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João Vitor Cassela, Fatto Comunicação
19/04/2016
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Dentre os principais estados agrícolas do país (com área cultivável de mais de 10 milhões de hectares), o Rio Grande do Sul apresenta os piores índices do Cadastro Ambiental Rural, a poucos dias do término do prazo de registro nos órgãos oficiais – em 5 de maio. Conforme levantamento de março deste ano do Serviço Florestal Brasileiro, os agricultores gaúchos só passaram menos informações de suas terras ao Governo que os pernambucanos e os alagoanos. No entanto, os dois Estados do Nordeste são irrelevantes na agricultura nacional em comparação com os gaúchos. Somados, possuem cerca de 7,5 milhões de hectares, enquanto o Rio Grande do Sul possui mais de 20 milhões de hectares de área passível de cadastro.
A baixa adesão, que, conforme os últimos números apresentados, chegou a 19,29%, poderá trazer prejuízos à agricultura gaúcha. Dentre as sanções estipuladas para quem não cumprir com a determinação do Governo, a principal ameaça aos produtores rurais é a impossibilidade do acesso ao crédito agrícola a partir de 2017. O prejuízo não para por aí, como adverte Juliana Stangherlin, advogada do escritório Souto Correa e especialista em direito ambiental. “Ocorrendo o atraso na remessa dos dados, o agricultor poderá perder a oportunidade de normalizar a sua situação junto ao Programa de Regularização Ambiental e de requerer a suspensão das multas provenientes do corte de vegetação aplicadas antes de julho de 2008”, explica.
A ínfima incidência no sistema une tanto o pequeno como o grande produtor rural gaúcho. “Os pequenos produtores reclamam da ausência de assistência técnica e jurídica para o preenchimento do cadastro, e, no outro lado, os grandes produtores evitam a inscrição pela insegurança relacionada à discussão sobre 20% da área do Bioma Pampa a fim de transformá-la em reserva legal”, diz a advogada.
A polêmica que vem interferindo nos dados apresentados no Cadastro Ambiental Rural se refere a uma Ação Cívil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A ação se baseia na exigência desde 2000 de que o Pampa gaúcho tenha pelo menos um quinto de sua área como reserva legal. O problema é que parte dessa área é dominada por agricultores. “Foi concedida uma liminar favorável ao MP determinando que o Estado não aprove o cadastramento dos imóveis com atividades pastoris declaradas como ‘´área rural consolidada’”, esclarece Juliana Stangherlin. A Procuradoria Geral do Estado interpelou recurso e ainda aguarda julgamento.
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