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Em 15 de setembro, por meio da Lei no 13.335/2016, foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) dos imóveis rurais para 31 de dezembro de 2017, com previsão de prorrogação por mais um ano, conforme prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O PRA é um dos instrumentos da Lei Florestal, Lei no 12.651, de 2012, cuja implantação cabe aos Estados e ao Distrito Federal, para conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais e a inserção da sustentabilidade no setor agrícola, pecuário e silvicultural brasileiro.
Inicialmente, o prazo para adesão ao PRA era de um ano após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, que por sua vez tinha o prazo final para o alcance dos benefícios de regularização previstos na Lei Florestal de 6 de maio de 2016, o que foi prorrogado para 6 de maio de 2016. Contudo, no mês seguinte ao seu término, outra alteração da Lei Florestal, introduzida pela Lei no 13.295/2016, prorrogou-o para 31 de dezembro de 2017, o que ainda poderá ser adiado por mais 1 ano, por ato do Poder Executivo. A vedação à concessão de crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR começaria a vigorar em maio de 2017. A mesma Lei também prorrogou para 31 de dezembro de 2017, atrelando esse prazo às prorrogações eventuais do prazo para ingresso no CAR.
Para promover a implantação dos PRAs e buscar inibir futuras sucessivas prorrogações a BVRio e outras instituições, no âmbito do Observatório do Código Florestal, criaram o Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados, disponível aqui.
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