Carregando...
Em encontro com José Calzada, ministro da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, Pesca e Alimentação do México, país que sedia a COP 13 da Biodiversidade, o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) estreitou o diálogo e pediu abertura para a carne bovina brasileira. Blairo explicou, em agenda paralela à Conferência da Biodiversidade, que, “nos últimos 30 anos, o rebanho brasileiro aumentou enquanto diminuiu a área de pastagem graças ao melhoramento genético”.
Calzada demonstrou interesse em vir ao Brasil para ampliar as parcerias comerciais, principalmente de grãos. Há especial atenção dos mexicanos em relação à Embrapa, nos que se refere ao extencionismo e tecnologia agrícola, alcançando melhoramento do café, por exemplo. O presidente da Embrapa, Maurício Lopes, disse que a colaboração com o México tem sido muito boa. E que há um bom espaço para aumentar a cooperação.
A transferência de tecnologia brasileira deve ser associada à abertura de mercado para o Brasil, destacou o ministro Blairo Maggi.“E acho que isso é o que o México e o Brasil podem fazem. Mexicanos são bem-vindos. Podemos fazer uma agenda com governo e iniciativa privada”, disse o ministro.
O México também tem interesse em vender aos brasileiros material genético da raça Angus e atum, fazendo intercâmbio na área de pesca. O ministro Blairo reforçou com humor: “Vamos trabalhar, vamos abrir o mercado. Se não me compra carne de boi, não te compro peixe”.E elogiou a embaixadora no Brasil, Beatriz Paredes, afirmando ser “muito ativa”.
O ministro mexicano disse considerar “muito importante a aproximação política entre Brasil e México”. Um dos objetivos é diversificar e ampliar a pauta de comércio. A missão deve vir ao país no primeiro semestre do próximo ano.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |