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Sustentabilidade    
Capacidade de uso das terras e desenvolvimento sustentável
O sistema de capacidade de uso das terras constitui uma classificação técnica que envolve um conjunto de condições ligadas aos atributos das terras, sem priorizar localização e características econômicas
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Lauro Charlet Pereira e Marco Antônio Ferreira Gomes, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente
16/08/2017

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O uso adequado dos recursos naturais requer, antes de tudo, o conhecimento de seu potencial e de suas limitações, a fim de conciliar produção agrícola com agressão mínima possível ao meio, ou seja, compatibilizar o uso agrícola das terras com a conservação ambiental.

No caso do recurso natural solo, quando utilizado de forma incorreta, não considerando os seus atributos intrínsecos (características físicas, químicas e morfológicas, principalmente) e fatores condicionadores (relevo, clima, geologia, cobertura vegetal), que refletem a sua real potencialidade, pode desencadear processos indesejáveis como a erosão, por exemplo, com sérios danos socioeconômicos e ambientais, com destaque para: o arraste de partículas de solos, juntamente com nutrientes utilizados na agricultura; redução significativa da capacidade produtiva dos solos; assoreamento de rios e mananciais; contaminação da água, sobretudo de superfície; enfim, comprometimento não só da produção agrícola, mas também da qualidade e quantidade de água.

Neste sentido, estudos de avaliação do potencial agrícola das terras, constituem-se em importantes instrumentos que podem subsidiar políticas de planejamento e desenvolvimento rural, dentro da ótica de sustentabilidade.

Assim, embora existam diversos sistemas de avaliação de terras no Brasil, sabe-se que os mais adotados e difundidos são: o sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras (RAMALHO-FILHO e BEEK, 1995) e o sistema de capacidade de uso (LEPSCH et al., 2015). Para este trabalho, optou-se pela adoção da capacidade de uso, dada a sua maior abordagem em nível conservacionista.

Desenvolvimento
O sistema de capacidade de uso das terras constitui uma classificação técnica que envolve um conjunto de condições ligadas aos atributos das terras, sem priorizar localização e características econômicas. Nesta classificação há maior interesse em considerar conjuntos de características e propriedades do que considerá-las isoladamente, visto que cada classe, subclasse ou unidade de capacidade de uso da terra são usualmente distinguidas das demais por grande número de atributos.

As categorias do sistema seguem uma hierarquização, indo do nível mais elevado (mais generalizado) para o nível mais baixo (mais detalhado), tendo por base os seguintes critérios:

Classes de capacidade de uso: são em número de oito, convencionalmente designadas por algarismos romanos, em que a intensidade de uso é decrescente no sentido I-VIII, conforme ilustrado na Figura 1.
- Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação;
- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;
- Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;
- Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação.
- Classe V: terras adaptadas, em geral, para pastagens e, em alguns ca¬sos, para reflorestamento, sem necessidade de práticas especiais de conservação, são cultiváveis apenas em casos muito especiais;
- Classe VI: terras adaptadas, em geral, para pastagens e/ou reflorestamento, com problemas simples de conservação. São cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo.
- Classe VII: terras adaptadas, em geral, somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação.
- Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de águas.

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Figura 1. Classes de capacidade de uso das terras.
Fonte: LEPSCH et al. (2015).

Subclasses de capacidade de uso: dentro de uma classe, as subclasses são usadas para especificar problemas particulares, qualificando a natureza da limitação, tornando mais explícitas as práticas a serem recomendadas para cada situação apontada em cada classe. A representação é feita com o algarismo romano designativo da classe acompanhado da letra indicativa da natureza da limitação.

Os tipos de limitações são: e - erosão presente e/ou risco de erosão; s - solo, com suas limitações na zona de enraizamento; a – excesso de água; e c – clima. A classe I, por não possuir tais limitações, não comporta subclasses.

Unidades de capacidade de uso: referem-se ao nível categórico mais detalhado, pois fornecem informações específica, que facilitam o estabelecimento das práticas a serem utilizadas, mediante a limitação indicada. À guisa de exemplo, pode ser citada subclasse IVs, cuja limitação é o solo, mas tanto pode ter sido pela pequena profundidade para as raízes quanto por ser pedregoso. As unidades de capacidade de uso tornam explícitas essa condição.

Considerações finais
O uso adequado das terras, de acordo com as suas vocações naturais, é o primeiro passo em direção à agricultura correta, voltada à sustentabilidade e manutenção ou ampliação de oferta de serviços ambientais;

A partir do conhecimento da capacidade de uso das terras, pode-se propor não apenas um planejamento de uso e ocupação, de forma orientada, mas também um conjunto de recomendações e práticas conservacionistas para a proteção e melhoria dos recursos naturais: solo, água e vegetação;

O uso das terras, em obediência à sua capacidade de suporte pode evitar os casos de subutilização ou sobreutilização de recursos naturais, com sérios prejuízos sócioeconômicos e ambientais.
   
Referências Bibliográficas

LEPSCH, I. F.; ESPÍNDOLA, C. R.; VISCHI FILHO, O. J.; HERNANI, L. C. Manual para levantamento utilitário e classificação de terras no sistema de capacidade de uso. Viçosa-MG: SBCS. 2015. 170p.

RAMALHO FILHO, A.; BEEK, K. J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. 3 ed. rev. Rio de Janeiro: EMBRAPA – CNPS, 1995. 65p.

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Luiz Fernando Aarão Marques
13/12/2016 - 16:16
Esta classificação é de grande utilidade para qualquer investimento e benfeitoria, como também para utilização futura de toda terra pública.

OSWALDO JULIO VISCHI FILHO
15/12/2016 - 10:08
Se quem utiliza o solo agrícola respeitar as classes de capacidade de uso da terra conseguiremos reduzir substancialmente a erosão em nossos solos.
Parabéns aos autores pelo trabalho e pela utilização de referências atuais.

Maurício Carvalho de Oliveira
20/12/2016 - 07:36
Muito bom artigo e, como sabemos, é sempre importante se bater nessa tecla para os profissionais das ciência agrárias sobre o quão relevante é o conhecimento e a classificação da terra para se determinar o melhor uso do solo. E é bom que se tenha em mente, nessa hora, o espaço compreendido pela bacia hidrográfica, ou microbacia, como queira, o planejamento de uso de todo esse espaço.

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