Carregando...
Estão abertas as inscrições para o curso de MBA-IAC em Fitossanidade, oferecido pelo Instituto Agronômico (IAC), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF). As inscrições podem ser feitas até 26 de dezembro de 2016, no site http://www.mbaiac.com.br/. Inédito em São Paulo, o MBA-IAC em Fitossanidade é um curso à distância, com duração de dez meses. Iniciado em 2012, o curso já formou 86 alunos, na área de fitossanidade, segurança na agricultura, gestão de pessoas e comunicação, com abordagem teórica e prática.
O MBA-IAC em Fitossanidade traz a competência e a diversidade científica do Instituto Agronômico, aplicadas à difusão e transferência do conhecimento na área agrícola, com caráter interdisciplinar, associando a área técnica e informações sobre gestão e comunicação. O curso à distância viabiliza a participação de profissionais de diversas regiões do País.
O curso foi idealizado por uma parceria entre IAC e ANDEF, visando à complementação de conhecimento entre gestão de recursos humanos, administração de empresas agrícolas, técnicas de defesa vegetal e inovação em pesquisa agrícola na área de fitossanidade.
“O IAC e a ANDEF buscam suprir uma demanda do mercado, que procura por profissionais qualificados no campo prático e teórico na área fitossanitária e também com conhecimentos de administração”, diz o coordenador do curso e Pesquisador do IAC, César Pagotto Stein.
Para o Secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, o MBA vem ampliar a oportunidade de o Instituto multiplicar o conhecimento agronômico, em diversas regiões brasileiras, contribuindo para a formação de recursos humanos e a segurança alimentar. “A melhoria da capacitação de profissionais e o aumento da eficiência na proteção de plantas cultivadas são suportes para o agronegócio nacional", diz.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |