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Sanidade animal  
Portaria agiliza registro de produtos veterinários
Medicamentos com inovações tecnológicas, destinados às emergências e programas sanitários passam a ser prioritários
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Mapa
08/06/2017

O prazo de registro de medicamentos de uso veterinário deverá cair para apenas seis meses com as medidas definidas na Portaria 72, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União. A norma fixa critérios para priorização da análise de novos registros e alterações de registro desses insumos, atendendo propostas de racionalização do Plano Agro+ do Mapa.

O secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, disse que “a partir de agora o produtor rural vai ganhar maior previsibilidade no que é importante à sua atividade”. A demanda por registro de medicamentos veterinários e defensivos agrícolas é muito grande e o governo passará a usar como critério de atendimento mais imediato os destinados aos programas sanitários e ao combate de pragas”. Rangel citou entre os prioritários os produtos destinados à brucelose e tuberculose bovinas, além dos antiparasitários e antimicrobianos que trouxerem inovações tecnológicas, mesmo que não estejam registrados no país.

Com a portaria, as categorias de produtos que poderão trazer maiores benefícios à saúde animal e pública, deverão ser licenciadas prioritariamente. Com produtos mais modernos e mais eficientes o produtor poderá ter redução nos custos de sua atividade.

A portaria especifica que passarão a frente na fila de pedidos de registro aqueles com inovação incremental (alteração resultante de nova forma farmacêutica, nova concentração, nova via de administração ou nova indicação para um princípio ativo já registrado no país), desde que tenham como objetivo a indicação para nova espécie ou para outra doença para as quais não exista alternativa terapêutica, além da primeira solicitação de registro de produto similar ou genérico, para cujo princípio ativo só haja um produto no mercado.

Acesse a íntegra da portaria

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