Carregando...
O Diário Oficial da União traz na edição desta terça (07), a publicação da Portaria 2.293, que trata da prorrogação do prazo de estado de emergência fitossanitária nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia até 30 de julho de 2018.
Desta forma, os agricultores destes estados estão autorizados a utilizar o produto Benzoato de Emamectina para controle da praga Helicoverpa Armigera mediante solicitação de importação ao órgão de defesa agrícola estadual. Anteriormente, o prazo era 15 de janeiro de 2018.
A comissão de Defesa Agrícola da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), juntamente com a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), fez um trabalho de argumentação técnica para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) para comprovar a permanência da praga.
“Mostramos relatórios de levantamentos técnicos a campo e a necessidade de manter uma tecnologia já dentro da realidade de domínio tecnológico da porteira para dentro”, explica Roseli Giachini, 2ª vice-presidente Norte da Aprosoja e coordenadora da comissão.
“Em janeiro, estaremos no meio da safra de soja e o Ministério da Agricultura, entendendo a situação dos agricultores brasileiros, prorrogou o prazo por mais seis meses. Agora, os interessados em adquirir o produto para o combate a essa lagarta devem seguir todos os procedimentos legais junto ao órgão estadual”, afirma Endrigo Dalcin, presidente da Aprosoja.
O benzoato de emamectina é um produto extremamente eficiente e muito bem utilizado dentro do Manejo Integrado de Pragas (MIP). Para verificar os procedimentos exigidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), clique aqui.
A Aprosoja e a Ampa trabalharam com o Indea-MT no desenvolvimento de um programa de rastreabilidade para homologação online, com o objetivo de agilizar o processo de liberação de importação e disponibilização dos produtos para o estado.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |