dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     20/04/2024            
 
 
    
Empresas  
Aprosoja pede na Justiça Federal a nulidade da patente da Soja Intacta da Monsanto
Entidade entende que a patente PI 0016460-7 não cumpre os requisitos legais previstos na Lei da Propriedade
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Aprosoja
09/11/2017

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou na Justiça Federal com uma ação de nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7) por entender que o registro não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial. A associação entende que a patente deve ser revista pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e declarada nula pelo Poder Judiciário. A entidade pede ainda o depósito em juízo dos royalties até o julgamento do mérito do caso.

Além dos questionamentos técnicos e pareceres de especialistas apresentados à Justiça, o pedido está lastreado na Lei da Propriedade Industrial, que prevê que: “a ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse”. “Aprosoja não é contra a pesquisa, a inovação, a tecnologia ou o pagamento de propriedade intelectual. Pelo contrário, somos a favor de todo esse investimento que leve ao desenvolvimento econômico, mas não podemos concordar com que nossos associados paguem por tecnologia objeto de patente que inúmeros professores e especialistas na área afirmam ser nula”, explica o presidente da entidade, Endrigo Dalcin.

Estudo da Aprosoja e pareceres de especialistas consultados identificaram três irregularidades iniciais na patente da Monsanto. A empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente. Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado. Outra falha grave, em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente.

A Lei da Propriedade Industrial (9.279-96) prevê, em seu artigo 46, que “é nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei”. Já o artigo 48 define que “a nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido”. A patente da Soja Intacta da Monsanto protege, como principal invenção, uma sequência de DNA transgênica, a qual teria sido introduzida em plantas de interesse agronômico, como a soja. Tal sequência seria útil para regular a expressão de genes em tais plantas transgênicas. Ocorre que, após análise da patente, observou-se que esta não cumpre com os requisitos mais básicos e elementares para a obtenção de tal privilégio.

Essa não é a primeira vez que os produtores rurais do Mato Grosso questionam a conduta da Monsanto. Em 2012, a Aprosoja identificou que a multinacional estava cobrando por uma patente que estava vencida há dois anos. A Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso) e outros 47 sindicatos alegaram na Justiça que o direito de propriedade intelectual em relação à tecnologia Roundup Ready (RR) estava vencido desde 1 de setembro de 2010, o que a tornava de domínio público. Após decisões judiciais favoráveis à Famato e aos sindicatos, a Monsanto suspendeu a cobrança de royalties, beneficiando produtores rurais de todos os Estados brasileiros. Os produtores tinham a receber na época, cerca de R$ 1 bilhão por safra.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada