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Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 29 de novembro de 2017, a proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2007), do Senador Flexa Ribeiro, que revoga a Lei Kandir para resgatar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas exportações de produtos não industrializados e semielaborados está causando apreensão ao setor agropecuário.
Com objetivo de reforçar a desoneração das exportações brasileiras, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87), homologada em 13 de setembro de 1996, vem beneficiando a toda cadeia produtiva há mais de vinte anos. Já a isenção da cobrança para os produtos industrializados, destinados ao mercado externo, ocorreu por ocasião da aprovação da Constituição Federal de 1988.
No entanto, o parecer da CCJ, Nº 158, de 2017, afirma que a não incidência do ICMS sobre os produtos primários vem causando perdas consideráveis aos Estados da Federação e que “a questão nunca foi adequadamente equacionada e se tornou motivo permanente de conflito, chegando-se a um paradoxo: todo o País é beneficiado com as exportações, mas os Estados exportadores são prejudicados”.
Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Eumar Roberto Novacki, analisa a questão frente à situação econômica do país e sai em defesa da competitividade internacional do agronegócio brasileiro.
FEBRAPDP: Considerando a revogação da incidência da Lei Kandir sobre as exportações aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como esta extinção afetaria o setor do agronegócio brasileiro?
Novacki: O agronegócio é a locomotiva da economia brasileira, representa um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) do País, é responsável por um de cada três empregos criados e responde por quase metade das exportações brasileiras. A competitividade internacional do agronegócio brasileiro garantiu a retomada econômica do país. Foi o que proporcionou o superávit da balança comercial brasileira nestes tempos de dificuldade econômica que o país atravessa. Taxar esse setor exportador é inviabilizar o mais importante segmento produtivo do País, em um momento em que ensaiamos sair da grave crise econômica que atravessamos.
FEBRAPDP: Qual é o tamanho do impacto da tributação do ICMS sobre a exportação de produtos não industrializados e semielaborados na arrecadação dos Estados da Federação?
Novacki: Como se sabe a Lei Kandir isentou da tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fundamentalmente as exportações de minérios e produtos agrícolas. A existência da tributação na exportação causava um desequilíbrio, já que o ICMS é um imposto sobre consumidor e não temos como taxar os consumidores de outros países. Na prática, este tributo vigorava como se fosse um imposto à exportação.
Muitos alegam que se considerarmos as exportações dos principais produtos agrícolas em 2017, o setor agropecuário deixou de ser taxado em aproximadamente R$ 25 bilhões de sua renda. Mas com toda a certeza, com taxação extra, não chegaríamos ao valor atual de exportação. Portanto, o que os estados alegam como perda, não seria gerado pelo setor com a permanência da taxação.
Nos últimos anos percebemos uma redução clara na renda dos produtores rurais. Eles melhoram em produtividade, mas a margem de lucro diminui. Taxar esse setor seria tirar o Brasil do mercado internacional.
FEBRAPDP: Quais seriam as consequências desta emenda para as exportações agrícolas? Afetaria a competitividade da produção nacional?
Novacki: A medida vai na contramão do que os grandes players do mercado internacional do agronegócio estão fazendo. Veja os Estados Unidos, por exemplo, eles estão discutindo subsídios e incentivos para que o produtor seja cada vez mais competitivo para melhorar a sua posição no mercado internacional. E o Brasil, com essa medida, vai contra essa tendência, o que seria, de fato, muito prejudicial à economia brasileira.
A Lei Kandir, ao acabar com o ICMS nas exportações de produtos agropecuários, foi uma das mais importantes medidas a impulsionar a agropecuária do Brasil nas últimas duas décadas, junto com o crescimento da demanda asiática por nossos produtos. A volta deste imposto nas exportações teria consequências diretas na renda do produtor. A perda de competitividade seria imediata. Não se cogita no meio rural a volta do pagamento de um imposto de exportação. Seria uma medida punitiva e discriminatória contra o campo brasileiro e um contrassenso para a economia do País em geral.
FEBRAPDP: E quanto ao sistema produtivo e os preços praticados no agronegócio brasileiro?
Novacki: Mesmo com as dificuldades burocráticas que temos no Brasil, mas que o setor do agronegócio está enfrentando; mesmo com leis ambientais das mais rigorosas do planeta e que impõem um ônus que nenhum produtor rural de outros países tem; mesmo com leis trabalhistas completas, como são as nossas; mesmo com dificuldades logísticas para o escoamento da produção; mesmo com todos esses gargalos, o Brasil consegue ser um grande player no mercado internacional. Isso porque produz alimentos de qualidade e consegue ser competitivo. Taxar esse setor seria uma medida desleal contra quem está sustentando a economia do país.
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