Representantes de toda a cadeia de carne bovina, incluindo produtores, associações do setor e frigoríficos, assinaram nesta terça-feira (2), em Cuiabá, um acordo inédito de regularização ambiental rural no Estado de Mato Grosso. Os principais pontos do documento visam a proteção do ambiente, o respeito dos agentes econômicos por um ambiente ecologicamente equilibrado e a adoção de medidas necessárias à identificação da procedência, da qualidade e da legalidade dos produtos fornecidos aos consumidores.
Abaixo o acordo assinado
O Fórum Nacional de Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura de Mato Grosso (FAMATO), a Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT), o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (CONSEAGRI) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC) e o Sindicatos das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo), entes públicos e privados ligados ao setor agropecuário do Estado de Mato Grosso, representantes de toda a cadeia produtiva da carne bovina neste Estado, vêm a público, conjuntamente, referendar o compromisso já assumido com o Governo Federal e com a sociedade, no sentido de implementar as ações pró-ativas de desenvolvimento sustentável estabelecidas na Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT LEGAL.
Cientes da responsabilidade pelo cumprimento das normas ambientais e pela adoção de práticas econômicas sustentáveis, os integrantes da cadeia produtiva da carne bovina, bem como o Poder Público, consideram imprescindível a atuação conjunta e coordenada dos setores envolvidos, de modo a dar plena efetividade ao Programa MT LEGAL.
Nesse contexto, a iniciativa - inédita em nosso país – de união da cadeia produtiva da carne bovina e dos órgãos governamentais representa a conclusão dos esforços da categoria em se adequar às legislações ambientais aplicáveis e, com isso, garantir aos consumidores transparência e qualidade.
Os signatários compreendem que (i) a proteção do meio ambiente é princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas, e, em especial, as voltadas à exploração de recursos naturais; (ii) a busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, deve ser um objetivo de todos os agentes econômicos; (iii) o direito à informação é um princípio das relações de consumo, devendo ser adotadas, sempre que possível, todas as medidas necessárias à identificação da proveniência, qualidade e legalidade de qualquer produto fornecido ao consumo.
Diante disso, esforços contínuos dos setores envolvidos, no sentido de ajustar suas atividades à agenda de sustentabilidade socioambiental, já vêm sendo percebidos, seja na execução de políticas públicas efetivas que propiciem a conciliação do desenvolvimento e a conservação ambiental, seja nas ações privadas visando ao combate e à redução do desmatamento ilegal.
Vale destacar que o Governo do Estado de Mato Grosso, dentre outros, firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA para a redução do desmatamento ilegal e o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural e do Sistema de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais, bem como Termo de Reciprocidade com o ICM-Bio, visando à desoneração de passivos ambientais existentes nas áreas de Reserva Legal com Unidades de Conservação federais. Tais iniciativas culminaram no Programa MT LEGAL, que inspirou a edição, pelo Governo Federal, do Decreto nº 7.029/2009 (“Programa Mais Ambiente”).
Da mesma forma, as empresas ligadas ao setor agropecuário vêm desenvolvendo programas que incorporam critérios de sustentabilidade socioambiental, excluindo da cadeia produtiva bens e serviços provenientes de atividades que tenham sua base de produção associada ao trabalho escravo, à grilagem de terras, à violência agrária e ao desmatamento ilegal, divulgadas nas listas oficiais, bem como origem em terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
É de se reconhecer e louvar, ainda, o relevante trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal, sempre cioso de seu mister constitucional de atuar, na qualidade de fiscal da lei, e em parceria com os ora signatários, na defesa e proteção dos interesses sociais e difusos e na tutela do meio ambiente.
Por tudo isso, reafirmam publicamente os signatários seu compromisso de, respeitadas suas competências e atribuições, adotar as práticas estabelecidas no Programa MT LEGAL, trazendo, de forma definitiva, todo o setor agropecuário do Estado para a formalidade e para a legalidade, e contribuindo de modo significativo para a regularização ambiental dos imóveis rurais.