Dilma veta 12 dos 84 artigos do Código Florestal

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O governo federal anunciou, nesta sexta-feira, 25 de maio, as alterações no Código Florestal que foi aprovado no Congresso Nacional. De acordo com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho – que participou da elaboração do novo texto, o Brasil não perderá a sua capacidade de produção com a proposta.

"Esse não é o código... dos ambientalistas ou dos ruralistas. Esse é o Código daqueles que têm bom senso, dos que acreditam que o Brasil pode produzir preservando o meio ambiente", afirmou o ministro.

De acordo com Mendes Ribeiro Filho, o ministério vai elaborar estratégias de apoio que serão diferentes para cada região e para produtores, no sentido de auxiliar nas adaptações às novas regras. “Vamos utilizar a Embrapa nesses esforços de adaptação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [Mapa] vai apoiar a produção mais intensiva de cereais de verão e de inverno, consorciado com pastagens e a produção leiteira. Um sistema que contemple também a rotação de culturas deve fazer parte da nossa agenda, em que os ganhos produtivos apóiem a manutenção de nossos produtos”, ressaltou.

Pela proposta apresentada, há um período de até 20 anos para que os produtores se adaptem a realidade da nova legislação, após serem definidas as formatações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) – que podem levar até cinco anos para serem implementados. “No entanto, esse período não deve afetar à produção graças ao melhor uso de tecnologias”, afirmou Mendes Ribeiro Filho.

Ao todo, foram vetados 12 dos 84 artigos do Código Florestal. Também foram feitas 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.