O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) investiu mais de R$ 1,5 milhão, nos últimos cinco anos, em convênios com associações de produtores, empresas de pesquisa e cooperativas para tornar viável a elaboração dos documentos necessários ao registro de Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. O registro de IG é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, que se distinguem dos similares disponíveis no mercado. Apresentam qualidade única em função das condições geográficas naturais como solo, vegetação, clima e modo de produção.
No Brasil, já são oito produtos com registro de IG, como a cachaça de Paraty, o vinho do Vale dos Vinhedos e o arroz do Litoral Norte Gaúcho. A Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério apoia agricultores no cumprimento dos requisitos para o registro da IG, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Confira a entrevista da coordenadora de Incentivo à IG, Patrícia Saraiva, esclarecendo dúvidas sobre o registro:
Na prática, o que seria um produto com indicação geográfica?
Um produto com Indicação Geográfica (IG) passa a ser reconhecido pela qualidade diferenciada, vinculada ao território de produção ou extração e ao conhecimento dos produtores da região. Entre os benefícios diretos da IG, estão o diferencial em relação aos similares, a agregação de valor e a organização social dos produtores, que passam a agir coletivamente como defensores da IG contra a utilização indevida do nome protegido. Indiretamente a região é beneficiada pelo desenvolvimento econômico em outros ramos da economia, uma vez que passa a ser mais divulgada. Um exemplo é a região do Vale dos Vinhedos, onde o turismo gira em torno da produção de uva e vinhos.
Qual é a participação do Ministério da Agricultura no processo de obtenção da IG?
O papel do ministério é fomentar as ferramentas de agregação de valor para os produtos agropecuários, como a Indicação Geográfica e também as Marcas Coletivas. Atuamos no pré e no pós registro. Orientamos quanto à utilização das boas práticas de fabricação, manejo ou agrícolas. Apoiamos técnica e financeiramente todas as etapas do reconhecimento, como delimitação geográfica, levantamento histórico-cultural, elaboração do regulamento de uso, organização dos produtores, estudos e processos tecnológicos para melhoria da qualidade de produtos agropecuários em elaboração com instituições públicas e privadas. Capacitamos técnicos ou gestores de organizações que atuam em IG com palestras, cursos e oficinas.
O que é determinante para que um produto obtenha Indicação Geográfica (IG)?
O principal aspecto na IG é a reputação obtida pelo produto em função de características particulares da região em que é produzido. São duas as modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). &Eac ute; determinante para uma IP que o lugar se torne conhecido como centro de produção, extração ou fabricação do produto ou prestação de serviço. Por exemplo, Paraty, a cidade do Rio de Janeiro, se tornou conhecida pela produção de cachaça. O levantamento da história e da produção, livros, entrevistas com antigos moradores da região, jornais e publicações são peças que ajudam a comprovar a notoriedade da área. No caso de uma DO, pesquisas científicas provaram que clima, solo e ventos da região são fundamentais para garantir as características do produto. A temperatura e a altitude são fatores do ambiente e do saber fazer que determinam o diferencial do produto, como é o caso do arroz do Litoral Norte Gaúcho.
Como é o processo de busca da IG, quais são as fases e em quanto tempo, em média, é possível obter o selo que indica a origem?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão que reconhece e emite o registro das Indicações Geográficas, com base na Resolução n.º 75/2000. São preenchidos um formulário do INPI e um dossiê para a comprovação da notoriedade, da vinculação com o ambiente, a delimitação geográfica, o regulamento de uso e a existência de uma estrutura de controle. O processo passa, inicialmente, pelo exame formal e pela publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo prazo de 60 dias para a oposição de terceiros. O INPI pode solicitar complementações ou reapresentação de documentos e, uma vez cumpridos os prazos e exigências, defere ou indefere o pedido de registro.
Até que ponto a Indicação Geográfica na agropecuária agrega valor ao produto?
Um dos principais objetivos do registro é proteger o produtor da concorrência desleal, da usurpação do nome do produto, e também garantir ao consumidor a procedência e qualidade do produto. Além de agregar valor, a IG proporciona o desenvolvimento socioeconômico da região, a organização dos produtores e da produção, a valorização do patrimônio cultural e o incremento do turismo.
Quais os principais requisitos para obtenção da IG?
Uma organização dos produtores atuante. A IG é uma ferramenta de uso coletivo que deverá ser solicitada por intermédio de uma entidade representativa dos interessados. Além disso, devem ser estabelecidos padrões para os produtos, normas de produção e de controle.
O produto final tem algum acréscimo no preço por possuir IG?
Os produtos com Indicação Geográfica englobam atributos que incluem a satisfação do consumidor em adquirir algo que contribui para a preservação de uma tradição e de identidade cultural. No Brasil, ainda são pouco conhecidos e nem sempre possuem maior preço. Na Europa, os consumidores pagam a mais por produtos de origem controlada. Mas o preço não é a principal vantagem do produto com IG. Podem ser destacados ganhos como a maior estabilidade dos preços, abertura de mercados, melhoria qualitativa e padronização dos produtos e desenvolvimento do agroturismo.
Podemos dizer que a IG é uma nova oportunidade para produtores?
A Indicação Geográfica no Bras il é bem recente, se comparada com sua utilização na Europa. Por isso, estamos em processo de difusão dessa ferramenta entre os