ITR: Sindicato recomenda que produtor não deixe declaração para a última hora

Prazo se estenda até o próximo dia 30 de setembro, mas é pequeno o número de produtores que têm procurado o Sindicato Rural para realizar sua declaração de ITR

Sindicato Rural de Guarapuava
Agronegócio

Na região de Guarapuava, um dos principais polos agropecuários do Paraná, até agora ainda é pequeno número de produtores que têm procurado o Sindicato Rural para realizar sua declaração de ITR. No departamento financeiro da entidade, Élcio Agostinhak contou que, desde o início do período de declaração, no último dia 19, cerca de 50 compareceram.

De acordo com ele, isso significa em torno de 70 das 800 declarações de ITR que o Sindicato Rural costuma realizar todo ano. A entidade ressalta que, embora o prazo se estenda até o próximo dia 30 de setembro, o melhor é não deixar a para a última hora.

Além de ser uma obrigação para os que não estão isentos, o ITR, em dia, é uma pré-condição para vários procedimentos importantes para a propriedade, como solicitação de novos blocos da Nota do Produtor, certidões negativas, financiamentos e ainda o registro de imóveis rurais adquiridos ou vendidos.

O Sindicato Rural de Guarapuava está localizado na Rua Afonso Botelho, nº 58, no bairro Trianon. A entidade atende de segunda à sexta, das 8h às 11h30, e das 13h às 17h30 (telefone para contato: 42 3623-1115).

Faep divulga ITR em seu site
Em Curitiba, a Federação da Agricultura (Faep), desde o último dia 23, vem intensificando, em seu site (www.sistemafaep.org.br), a divulgação de orientações para que o produtor rural tire eventuais dúvidas quanto ao ITR. O técnico Altevir Getúlio de Góes tem falado sobre o assunto em matérias publicadas na página inicial do site e também em entrevistas para a Rádio Faep, veiculadas às sextas-feiras.

Na tarde desta quinta, 29, ele também conversou com o site do Sindicato Rural de Guarapuava (www.srgpuava.com.br), quando lembrou que, no programa de rádio, a ideia é selecionar e responder às perguntas mais frequentes. “Dúvida, sempre vai acontecer”, disse. E exemplificou apontando a situação de produtores que têm área rural entre dois municípios e se perguntam em qual deles devem fazer a declaração. Goes esclareceu que, neste caso, se deve declarar o ITR no município em que fica a sede da fazenda. Para orientar sobre estas e outras dúvidas, o técnico da Faep contou também que o Sistema Federação da Agricultura, ainda antes do período do ITR, proporcionou treinamento para funcionários de sindicatos rurais. 

Ele destacou ainda, como importante, o produtor prestar atenção a uma exigência: “Quando for declarar área de reserva legal, ou de preservação permanente, tem de fazer o ADA, que é o Ato Declaratório Ambiental, no site do Ibama”. E detalhou: “No site da Receita Federal, nesta parte, já tem um espaço para que o produtor acesse o site do Ibama”.