O lançamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) pelo Ministério do Meio Ambiente, marca o início do prazo de dois anos para a regularização ambiental das 5,4 milhões de propriedades rurais em todo o país, em linha com o novo Código Florestal. Proprietários rurais brasileiros com um percentual de vegetação nativa menor do que o fixado pelo Código, vão poder usar o mecanismo de compensação de Reserva Legal para regularizar áreas desmatadas antes de 2008.
O mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) permite que, ao invés de reflorestamento ou recomposição de mata nativa, imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) possam compensá-lo através da compra de cotas de excedente de RL existente em propriedades no mesmo estado e no mesmo bioma.
Especialista em mercados de ativos ambientais, o Presidente-Executivo da bolsa de valores ambientais BVRio, Pedro Moura Costa, acredita que o mercado de CRAs vai ser um grande impulsionador da regularização ambiental no país: “Criamos uma plataforma segura, onde é fácil unir os proprietários que precisam comprar CRAs dos que têm para vender. O custo para o produtor que precisa de Reserva Legal para se regularizar é menor do que o do reflorestamento. Adicionalmente, a manutenção de florestas existentes, ao invés da recuperação de RL através do replantio, traz grandes benefícios em termos de conservação de biodiversidade e estoques de carbono”.
A BVTrade (plataforma de negociações da BVRio) já tem mais de um milhão de hectares em oferta em todos os biomas, que podem ser negociados através de Contratos de CRAs para entrega futura (www.bvtrade.org ). As CRAs serão emitidas pelos órgãos ambientais estaduais.
Alternativa à indenização em UCs
O novo Código Florestal também permite o uso de compensação de RL em propriedades que ficaram dentro de Unidades de Conservação (UCs) (parques e reservas). O estado do Amazonas já regulamentou a compensação de RL em Unidades de Conservação. Proprietários rurais nesta situação podem ofertar seus imóveis na BVTrade. Os compradores em UCs se regularizam e doam os imóveis para o órgão responsável – ICMBio, estados ou municípios.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) já vinha sendo adotado por estados como Pará, Mato Grosso e Bahia e as informações já existentes serão transferidas para o SICAR federal. O CAR será gratuito para os pequenos produtores e o crédito rural será condicionado à existência do CAR.