Licenciamento ambiental: CATI vai emitir declaração para dispensa

Resolução isenta atividades agrosilvopastoris que atendam à legislação pertinente

CATI
Meio Ambiente

Empreendimentos rurais com reduzido impacto poluidor ou degradador agora são passíveis de dispensa de licenciamento ambiental. Isso graças a uma Resolução conjunta das Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 23 de dezembro.

A Resolução lista as atividades agrosilvopastoris que poderão ser dispensadas de licenciamento, contanto que atendam à legislação pertinente ao uso e conservação do solo, a adoção de boas práticas de produção agropecuária e não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente. Além disso, os projetos agropecuários devem ocorrer em áreas de até mil hectares, caso contrário o licenciamento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é obrigatório.

O assessor de Políticas Públicas da CATI, Alexandre Mendes, explica que o licenciamento ambiental é requisito para que o produtor acesse algumas linhas de financiamento. “Com a dispensa, esta etapa se torna mais rápida”, garante.

Os produtores que quiserem a dispensa devem procurar a Casa da Agricultura local e entregar o requerimento preenchido, munidos de documentos pessoais e do imóvel.

Segundo Mendes, após a entrega do requerimento o técnico da CATI irá à propriedade para conferir as informações. “Se o laudo resultante da visita confirmar os dados relatados será emitida a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária. Essa Declaração já pressupõe a dispensa de licenciamento, podendo ser encaminhada ao banco para dar prosseguimento à análise de propostas de financiamento”.

O modelo do requerimento estará disponível no site da CATI na próxima semana.