Pró-ambiente, pró-produtor: uma contribuição à convergência entre produtores rurais, ambientalistas e consumidores

O pagamento pelos serviços ambientais seria o elo econômico para unir os consumidores aos produtores, em prol de sistemas que asseguram a sustentabilidade dos nossos recursos naturais

John N. Landers
Agronegócio

Durante os últimos 20 anos, sem alardes, cresceu a consciência ambiental do agricultor brasileiro. O processo foi engatilhado pela adoção do Sistema Plantio Direto (SPD), de paradigmas tão revolucionários, tais como: não arar a terra, não queimar a palha (ou sejam, os resíduos das colheitas) e de ver a natureza como aliada. Isto forma um sistema fechado de reciclagem de nutrientes, espelhando a Floresta Amazônica. E seus princípios são universais, porém as soluções locais. Vinte e cinco milhões de hectares de grãos são plantados no Cerrado e Sul do país usando SPD, mais de 50% da superfície total de culturas anuais. É a tecnologia mais rentável e mais conservacionista. Adicionalmente, quase a totalidade das plantações florestais no Brasil deixa de arar a terra para poder plantar, usando covas manuais em terra intocada por implementos. Assim que os pequenos produtores da Amazônia fazem para plantar espécies perenes. Lá, também, o sistema Tipitamba, desenvolvido pela Embrapa CPATU, para pequenos produtores amazônicos, segue os princípios do SPD.

Esses fatos tornaram o agricultor brasileiro moderno e, potencialmente, o Aliado No.1 da conservação, mas o público não percebeu. A celeuma da destruição da floresta em troca da expansão persegue a todos os produtores rurais, quando realmente os que desmatam são a minoria. Mas como o SPD afeta a Amazônia, se a maioria dos expoentes estão no centro e sul do país?

Um exemplo dessa nova mentalidade dos agricultores praticantes do SPD é o projeto “Lucas Legal”,instigado pelas entidades privadas e públicas de Lucas do Rio Verde (MT), em parceria com a TNC e APROSOJA2, que promoveu a recuperação das RL e APP3 do município. Hoje, o projeto tornou-se o “Mato Grosso Legal”, adotado pelo estado inteiro.

Outro exemplo é a iniciativa totalmente privada da Aliança da Terra, iniciada na área das nascentes do rio Xingu (nordeste do MT), hoje espalhada pelos estados do GO, TO, PA e RR. Esse ambicioso projeto conta com mais de duzentas fazendas inscritas, e um número crescente de adesões, onde são mapeados os passivos ambientais e traçado um plano de manejo para saná-los e melhorar a produtividade da área, entre outras atividades.

Desenvolvido nos anos 1990 no Cerrado, a nova tecnologia tropical de “Integração Lavoura SPD com Pecuária” (ILPD) permite recuperar áreas de pastagens degradadas na Amazônia e no resto do país, especialmente os 40 milhões de hectares desse gênero no Cerrado. Essa recuperação de pastagens pode elevar a lotação das pastagens por até 8 vezes, mas, na média, poderíamos contar com um efeito mitigador da demanda para expansão da fronteira de pastos e lavouras de dois hectares para cada hectare em ILPD. Não importa aonde isso irá ocorre no país, no cômputo geral isto reduz a demanda de expansão na Amazônia. 
 
Outro aspecto da conservação é que as áreas de RL e APP nas fazendas representam um serviço ambiental, pela qual o proprietário não tem recebido recompensa, o que explica a reticência de muitos a aceitarem esse princípio, especialmente na Amazônia, onde atinge 80%, incluindo RL+APP (no resto do país, a APP é adicional ao RL). O Código Florestal já permite a redução da RL para 50%, quando assim indicar o zoneamento ecológico-econômico, para fins de compensação. Mas, na opinião de alguns, a redução pura e simples da RL para 50%, de forma generalizada, poderá estimular o desmatamento. Por outro lado, a RL de 80% é importante nas regiões mais remotas, onde a floresta se mantém, cujos proprietários poderão se beneficiar com uma política de pagamento por serviços ambientais e/ou de manejo sustentável da floresta. Também assim, concentram-se a infra-estrutura e serviços de governo nas áreas indicadas para desenvolvimento.

Para ser duradoura, precisamos ter uma solução economicamente justa, onde há convergência de ambientalistas, consumidores e produtores rurais. Muitos produtores podem aceitar o princípio de desmatamento zero, desde que sejam compensados os custos de oportunidade de concentrar a expansão agropecuária dentro da fronteira atual e da manutenção de reservas. Esse desmatamento evitado pode ser direto (como previsto em algumas propostas de Reduçao de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal, REDD), preservando na fazenda áreas legalmente desmatáveis, ou indireto, pela intensificação do uso das terras já desmatadas (ex. reflorestamento, irrigação, ILPD, investimentos em novas tecnologias mais produtivas, entre elas, aí incluído o emprego de mais insumos por área ou de culturas geneticamente modificadas).

Assim, chegamos ao princípio de pagamento pelos serviços ambientais (PSA). Isso seria o elo econômico para unir os consumidores aos produtores, em prol de sistemas que asseguram a sustentabilidade dos nossos recursos naturais. Para justificar essa posição, indicamos a necessidade econômica de fazer o ecossistema preservado valer mais do que o não-preservado. Do lado positivo, isto implica no princípio de “pagar para preservar”, ou por PSA a quem preserva, ou através de um preço prêmio para produtos verdes oriundos de sistemas ambientalmente aceitáveis (sem apelo pela maioria dos consumidores). Do lado repressivo, pode implicar em sobretaxar o desmatamento e as terras degradadas, de baixa produtividade. Para justificar as transferências de PSA dos cofres públicos a produtores, basta computar os benefícios à sociedade gerados pelo SPD e ILPD mais o incremento em impostos da produção adicional, e contabilizar os passivos ambientais dos consumidores urbanos (esgotos não tratados, lixões vazando metais pesados e metano, geração de lixo indestrutível, impactos de hidrelétricas para fornecer energia, impermeabilização nas cidades e rodovias etc.).

 Até agora, a sociedade brasileira tem recebido almoço de graça em termos desses compromissos com o meio ambiente e nada de retribuir o valor real das ações positivos dos produtores modernos de serviços ambientais. De fato, esses benefícios foram estimados, conservadoramente, em mais de US$ 2 bi/ano no país, que a sociedade está percebendo gratuitamente a cada ano. Mas, por outro lado, temos também, o produtor rural que desmatou, recebeu de graça uma parte do patrimônio nacional, que lhe incumbe manter produtivo para as futuras gerações, o que se faz com o novo modelo SPD. A divulgação dessa compreensão esta sendo empreendida na campanha lançada pela APDC4 em fins de 2007, “Pró-Ambiente, Pró-Produtor”, aberta a adesões: o pagamento justo de serviços ambientais promoverá a união nacional em torno de um Brasil sustentável.

Estão sendo negociadas em Brasília, neste momento, algumas modificações que poderiam levar a um consenso entre as partes sobre a conservação de vegetação nativa nas propriedades rurais brasileiras. Diga-se de passagem que o Brasil é referência mundial nesse aspecto. O princípio de recompensa por desmatamento evitado é um dos itens, seguindo o raciocínio acima exposta. . Uma sugestão nossa é a de excluir da área tributável toda a superfície coberta por vegetação nativa em propriedade privada, para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essas áreas seriam incluídas na auto-declaração do ITR, sujeitando-se o proprietário à fiscalização por satélite e a multa por informação falsa (margem de erro de 5% da área). Isso corrigiria uma distorção gritante na aplicação das alíquotas do ITR e nas regras para expropriação por latifúndio improdutivo.