Propriedade sustentável: adequações ao Código Florestal

Unidade demonstrativa de propriedade sustentável foi sucesso na Coopavel 2010

Nivea Schunk
Floresta

A proposta da propriedade sustentável demonstrativa instalada pelo Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/PR), no Show Rural Coopavel foi promover o contato prático entre os produtores rurais e as adequações técnicas que devem ser feitas para atender às normas do Código Florestal.

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— A unidade evidencia a necessidade da reserva legal das matas ciliares e da área de preservação permanente nos topos dos morros. A averbação legal em cartório será obrigatória a partir de 2010 e o prazo para implantação efetiva é até 2018 — enfatiza Vânia Barato, engenheira agrônoma da Emater.

Primando pela preservação ambiental e com uma passarela para privilegiar a visão do público, o espaço de 1,2 mil metros quadrados sugere alternativas sustentáveis de receita à agricultura familiar nos segmentos do turismo rural, piscicultura, agroindústria, suinocultura, bovinocultura de leite, avicultura e grãos.

Ainda de acordo com a engenheira, é importante que o produtor rural saiba que, hoje, a legislação admite a incorporação não só das matas nativas, mas também de toda a vegetação verde disponível, como árvores frutíferas e ornamentais. Além disso, a implantação dessa reserva legal pode ser feita com cultivos produtivos, como nogueira pecan e eucaliptos, que também geram receita.

— O primeiro passo é a análise do perfil de cada propriedade. Depois, é interessante procurar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para se informar corretamente sobre a documentação exigida para completar o processo — sugere.

A averbação legal
em cartório será
obrigatória a partir
de 2010 e o prazo
para implantação
efetiva é até 2018