A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última terça-feira, 11 de outubro, emissão de resolução normativa que estabelece a regulamentação para cessão de energia e lastro entre usinas a biomassa que tenham compromisso de vender energia no âmbito dos Contratos de Energia de Reserva. O tema foi discutido em reunião pública da diretoria colegiada após duas fases de audiência pública sobre essa resolução, realizada entre 24 de fevereiro e 25 de março deste ano e entre 3 a 17 de agosto.
Segundo a Aneel, haverá um ano de transição, portanto o ano de 2011 ainda não será considerado para a cessão. Passam a ser considerados os volumes produzidos em 2012 que serão objeto dos acordos de cessão a partir de janeiro de 2013. Já a contabilização das operações de compra e venda, no âmbito da cessão, no mercado de curto prazo - MCP - começa a valer a partir de fevereiro de 2013.
Podem participar as usinas a biomassa que estejam em operação comercial e cuja entrada tenha ocorrido com atraso inferior a um ano, a contar do início do suprimento. Caberá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apurar o montante mensal que estará disponível para cessão no âmbito da contabilização das operações de compra e venda de energia no MCP. Já a apuração da insuficiência de lastro para o mecanismo de cessão deverá ser realizada no processo de contabilização das operações de compra e venda no MCP no mês de janeiro de cada ano, tendo início em janeiro de 2013.
A garantia física sazonalizada no mercado livre para ser disponibilizada na cessão será descontada na garantia física total disponível no ACL. A partir da publicação da resolução, a CCEE terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas de alteração nas regras de comercialização aplicáveis ao Novo SCL e nos procedimentos de comercialização para atender aos requisitos dispostos no documento. Além disso, neste ano e no próximo, a apuração da garantia física sazonalizada deverá ser realizada por meio de um mecanismo auxiliar de cálculo pela CCEE.
Segundo a Aneel, no primeiro período de audiências, foram enviadas sete contribuições de duas entidades: da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e da União da Indústria da Cana-de-Açúcar, que apresentaram alterações às regras propostas. A Unica entende que a proposta de penalidade prevista deveria ser aplicada somente nos certames realizados após a publicação da norma. Já a CCEE, propôs uma alteração para que a aplicação mensal da cessão seja considerada após a implantação do Novo SCL.
No segundo período de contribuições, a Aneel recebeu 17 contribuições, novamente da CCEE e da Unica, além da participação da Associação da Indústria de Cogeração de Energia. Nelas, a Unica e a Cogen defenderam a possibilidade da aplicação mensal do mecanismo de cessão aos agentes vencedores no 4º leilão de reserva, incluídos nos períodos em que o agente ainda não tenha cumprido integralmente o compromisso de entrega de energia no âmbito do CER. A CCEE, por sua vez, solicitou que o mecanismo não seja passível de recontabilização, uma vez que a negoiação delas se dará por meio de uma plataforma parecida com a de negociação de potência. (Matheus Gagliano)