RS apresenta baixa adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)

João Vitor Cassela, Fatto Comunicação
Meio Ambiente

Dentre os principais estados agrícolas do país (com área cultivável de mais de 10 milhões de hectares), o Rio Grande do Sul apresenta os piores índices do Cadastro Ambiental Rural, a poucos dias do término do prazo de registro nos órgãos oficiais – em 5 de maio. Conforme levantamento de março deste ano do Serviço Florestal Brasileiro, os agricultores gaúchos só passaram menos informações de suas terras ao Governo que os pernambucanos e os alagoanos. No entanto, os dois Estados do Nordeste são irrelevantes na agricultura nacional em comparação com os gaúchos. Somados, possuem cerca de 7,5 milhões de hectares, enquanto o Rio Grande do Sul possui mais de 20 milhões de hectares de área passível de cadastro.

A baixa adesão, que, conforme os últimos números apresentados, chegou a 19,29%, poderá trazer prejuízos à agricultura gaúcha. Dentre as sanções estipuladas para quem não cumprir com a determinação do Governo, a principal ameaça aos produtores rurais é a impossibilidade do acesso ao crédito agrícola a partir de 2017. O prejuízo não para por aí, como adverte Juliana Stangherlin, advogada do escritório Souto Correa e especialista em direito ambiental. “Ocorrendo o atraso na remessa dos dados, o agricultor poderá perder a oportunidade de normalizar a sua situação junto ao Programa de Regularização Ambiental e de requerer a suspensão das multas provenientes do corte de vegetação aplicadas antes de julho de 2008”, explica.

A ínfima incidência no sistema une tanto o pequeno como o grande produtor rural gaúcho. “Os pequenos produtores reclamam da ausência de assistência técnica e jurídica para o preenchimento do cadastro, e, no outro lado, os grandes produtores evitam a inscrição pela insegurança relacionada à discussão sobre 20% da área do Bioma Pampa a fim de transformá-la em reserva legal”, diz a advogada.

A polêmica que vem interferindo nos dados apresentados no Cadastro Ambiental Rural se refere a uma Ação Cívil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A ação se baseia na exigência desde 2000 de que o Pampa gaúcho tenha pelo menos um quinto de sua área como reserva legal. O problema é que parte dessa área é dominada por agricultores. “Foi concedida uma liminar favorável ao MP determinando que o Estado não aprove o cadastramento dos imóveis com atividades pastoris declaradas como ‘´área rural consolidada’”, esclarece Juliana Stangherlin. A Procuradoria Geral do Estado interpelou recurso e ainda aguarda julgamento.