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Projeto cria estatuto da Micro e Pequena Empresa Rural
Serão enquadradas no projeto pessoas jurídicas ou firma mercantil individual com receita bruta anual até R$ 110 mil
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Agência Câmara
03/02/2012

A Câmara analisa proposta que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP). De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil.

Para requerer registro como empresa rural de pequeno porte é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.

A proposta (Projeto de Lei Complementar 103/11) define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social, além de estabelecer normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).

O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa de MER e de ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado.

O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.

“A transformação da propriedade familiar numa micro ou pequena empresa rural permitirá maior visibilidade e controle por parte do Estado, que poderá apoiá-la com políticas públicas específicas e mais eficazes”, argumentou o autor do projeto, deputado licenciado João Rodrigues (PSD-SC).

Desenquadramento

No caso de exceder os limites de receita bruta anual definidos pelo estatuto, a MER passará automaticamente à condição de ERPP, e se não alcançar o limite de receita bruta, a ERPP retornará à condição de MER.

A perda da condição de MER ou de ERPP, em decorrência do excesso de receita bruta, ocorrerá apenas se o fato se verificar durante dois anos consecutivos ou três anos alternados, em um período de cinco anos.

O estatuto determina ainda que cabe ao Executivo estabelecer procedimentos simplificados para o cumprimento das legislações previdenciária e trabalhista, garantindo ao titular e aos sócios de MER e de ERPP a manutenção da condição de segurado especial.

“Essas empresas contribuirão para aumentar a eficiência e para reduzir os custos de produção, além de representarem uma grande oportunidade para os jovens do meio rural que, mesmo não possuindo terras, vão poder se estabelecer como prestadores de serviços de mecanização agrícola, de transporte de pessoas e produtos, e de construções rurais”, defendeu Rodrigues.

Crédito

O tratamento diferenciado concedido às MER e às ERPP também envolve mecanismos fiscais para estimular instituições financeiras privadas a manterem linhas de crédito específicas para o segmento.

Pelo texto, as instituições financeiras oficiais que operam com crédito rural também manterão linhas de crédito específicas para as MER e para as ERPP.

O estatuto também prevê instrumentos de incentivo ao crescimento e ao desenvolvimento de MERs e ERPPs. A proposta, por exemplo, estabelece que no mínimo 25% dos recursos federais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica nas áreas de assistência técnica e extensão rural sejam destinados, prioritariamente, para o segmento.

A proposta considera ainda isentos do imposto de renda os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da MER ou da ERPP, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

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