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Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28) a Portaria nº 747 de 25 de julho de 2014, que estabelece os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2014/2015 em favor dos produtores. O período de vigência vai até junho de 2015.
Os produtos são açaí, andiroba, babaçu, barú, borracha natural, cacau, carnaúba (cera e pó cerífero), castanha-do-Brasil com casca, juçara, macaúba, mangada, pequi, piaçava, pinhão e umbu. Os preços mínimos variam entre R$ 0,43 e R$ 8,12.
Confira aqui a Portaria nº 747
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