dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     26/04/2024            
 
 
    
Manejo        
Agricultores capixabas produzem vídeo sobre colheita e processamento de frutos de açaí e juçara
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Incaper
29/07/2014

Em Alegre, assim como em outros municípios do Espírito Santo, diversos agricultores estão experimentando uma nova forma de obtenção de renda a partir da polpa dos frutos do açaí e da juçara. O plantio de palmeiras vem sendo incentivado, pois consorciadas a outras plantas nativas e culturas agrícolas, podem ser utilizadas na recomposição de margens de rios e nascentes. Além do uso na adequação ambiental, muitos agricultores têm apresentado experiências positivas no uso das palmeiras para o sombreamento do café.

No entanto, pouco se conhece sobre a forma de colheita e processamento dos frutos para a obtenção da tão apreciada polpa. Por isso, um grupo de agricultores, professores e alunos do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) teve a iniciativa de produzir um vídeo que demonstrasse a técnica utilizada pelo agricultor e educador ambiental Newton Campos, que comercializa sua polpa na feira do município.

Juçara: O açaí da Mata Atlântica
A palmeira juçara (Euterpe edulis Mart.) é uma planta nativa das florestas da Mata Atlântica e está ameaçada de extinção pelo corte para extração do palmito. É uma planta típica da floresta, que prefere ambientes úmidos e sombreados e pode levar de 6 a 10 anos para chegar ao estágio adulto e, a partir daí, produzir uma grande quantidade de frutos.

A utilização dos seus frutos está contribuindo para uma mudança no quadro de risco de extinção da juçara, pois para a produção de polpa e sementes não é necessário matar a planta. Outro fator relevante é que, após a retirada da polpa dos frutos, a grande quantidade de sementes que sobram podem ser utilizadas na produção de mudas ou plantio por semeadura direta.

No Espírito Santo, o corte da palmeira juçara de origem nativa para obtenção do palmito é proibido, pois a planta está ameaçada de extinção em função da exploração insustentável do palmito.

“Consideramos a grande qualidade dessa palmeira e a possibilidade de diversificação de cultura e de renda, já que ela pode ser plantada tanto na mata, quanto consorciada a outros cultivos, como café, seringueira, eucalipto e banana. Além disso, enquanto a venda de 70 cm de palmito rende aproximadamente R$ 10,00, a coleta das sementes pode chegar aos R$ 40,00 por cacho de fruto”, explicou a engenheira florestal Erica Munaro.

Ela disse que, em relação a mercado e comercialização, pesquisas iniciais apontam que a polpa da juçara é mais saborosa e nutritiva que seu concorrente, a polpa do açaí.
“Vale lembrar que o Idaf possui normas específicas para exploração dos frutos e que antes de realizar o corte dos frutos é preciso se informar. Procure o Incaper ou o Idaf para garantir a sua renda de forma sustentável e responsável”, falou Erica.

Açaí, um fruto da Amazônia
O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart) é uma planta nativa da Floresta Amazônica e se diferencia da juçara principalmente por produzir touceiras, cujos perfilhos apresentam diferentes estágios de desenvolvimento. Por isso, também é muito utilizada para a obtenção do palmito, pois o corte do estipe não ocasiona a morte da planta, ao contrário, estimula a produção de novos perfilhos.

A utilização dos frutos para obtenção da polpa do açaí apresenta grande importância na economia amazônica e em outras regiões brasileiras, sendo utilizada como matéria-prima para confecção dos mais variados produtos como sorvetes, picolés, bebidas, sucos, geleias, entre outros.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada