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Cadastro Ambiental Rural    
Produtores rurais precisam fazer o Cadastro Ambiental Rural
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29/09/2014

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica características das propriedades, tais como Áreas usadas para produção agropecuária, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades.

Criado pela Lei 12.651 de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR é uma plataforma que contém dados estratégicos para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para se inscrever no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) - sistema eletrônico que comporta todas as informações da propriedade – que vai até o mês de março de 2015. No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico.

O CAR facilita a vida de produtores e agricultores, que, a partir do cadastramento, não terão mais as exigências de averbação de reservas legais em cartório, já que todas as informações estarão disponíveis assim que o cadastro for realizado. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural permite acesso à crédito rural e à programas governamentais com maior facilidade.

Segundo o diretor do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (Depros), José Guilherme Leal, o maior benefício para o agricultor é a regularização ambiental da propriedade. “Isso dará mais tranquilidade para o produtor rural trabalhar. Se ele precisar fazer alguma adequação na propriedade, quando ele se cadastrar no CAR, já vai indicar a recuperação ambiental que for necessária”, explicou. A expectativa é concentrar informações de cerca de 5,17milhões de propriedades rurais do País. A partir de 2017, quem não estiver no cadastro não terá acesso a financiamentos agrícolas.

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