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De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa semana, o lacre das embalagens de sementes deverá conter o número de inscrição do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) do produtor ou do reembalador, quando o produto for destinado ao comerciante. Ainda segundo o texto, a semente a granel somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário da semente.
O anexo da IN nº 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador. Clique aqui para conferir a IN 40.
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