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Cadastro Ambiental Rural    
Prazo para inscrição no CAR encerra em maio
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Famato
11/02/2016
 
As áreas de Mato Grosso cadastradas na base do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) até novembro de 2015 já somam 50,7 milhões de hectares, o que corresponde a 69% da área total passível de cadastro (73,5 milhões de hectares), conforme dados divulgados pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema). O CAR é uma exigência do Código Florestal Brasileiro e o prazo para o cadastramento vai até o dia 5 de maio de 2016.
 
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os proprietários e possuidores rurais independentemente do tamanho do imóvel rural. Dos mais de 73 milhões de ha da área passível de cadastramento, ou seja, 81,38% da área total do estado, o sistema da Sema aponta que 30,98% ainda não possuem o cadastro. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para realizarem o cadastro dentro do prazo, pois não há previsão de prorrogação por lei federal.
 
A analista de Meio Ambiente Lucélia Avi explica que o objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais estimulando a regularização ambiental. “O registro da propriedade no CAR traz segurança jurídica ao produtor rural e benefícios”, esclarece.
 
Lucélia alerta que o produtor que não realizar a inscrição poderá ser autuado por não possuir o documento, como também ter implicações na captação do crédito rural junto aos agentes financeiros, pois a partir de maio de 2017 eles serão negados para os que estiverem em falta.
 
“Conforme prevê a lei, a partir do dia 28 de maio de 2017 as instituições financeiras não poderão conceder crédito para os agricultores que não tiverem o cadastro, porém isso já ocorre, pois muitos produtores ficam impossibilitados de realizar operações de crédito pela falta do cadastro”, explica Lucélia.
 
O Cadastro Ambiental Rural identificará os ativos ambientais e indicará se a propriedade tem déficit de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
 
Por meio de palestras e cursos de capacitação realizados nos Sindicatos Rurais do estado, a Famato chega aos produtores rurais levando orientações sobre os benefícios do CAR.
 
Conheça os benefícios do CAR
Os benefícios são para fins de regularização de todos os imóveis rurais que realizaram algum tipo de alteração até 22/07/2008.
1. Os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (MT até 400 hectares) que possuem percentuais de reserva legal inferiores ao exigido estão isentos de apresentar a regularização da reserva legal;
2. Redução da metragem das áreas de preservação permanente (APP) para fins de recuperação;
3. Mecanismo de compensação da reserva legal;
4. Direito adquirido referente os percentuais da reserva legal, respeitando a Lei em vigor a época;
5. Suspensão das multas e infrações cometidas até 22/07/2008 após assinatura do termo de compromisso;
6. Conversão das multas e infrações após o cumprimento do termo de compromisso;
7. Consolidação das áreas já convertidas em produção;
8. Recuperação da reserva legal e APP com espécies exóticas intercaladas com nativas.
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