
Em todo o mundo, a questão ambiental migrou para tema central da pauta internacional. As relações que existem no comércio internacional entre os impactos ambientais e as taxas de importação / exportação são de especial interesse para o Brasil, que detém uma competitividade muito grande em uma crescente economia verde. Com o crescimento de mercados para produtos e serviços com qualidade ambiental, há uma tendência clara para a valorização dos ativos ambientais das propriedades rurais.
Os ativos ambientais são representados pelos ecossistemas rurais ativamente manejados para produzir serviços para a sociedade. Entre os serviços prestados pelos ativos ambientais dos proprietários rurais estão os de suprimento (produção de madeira, água, alimentos etc), regulatórios (prevenção de cheias, aumento de resiliência etc), suporte (formação de solos, sequestro e estoque de carbono etc) e culturais (educação ambiental, P&D etc), classificados pela Organização das Nações Unidas. Neste sentido, as propriedades rurais passam a incluir, entre seus múltiplos usos, além da produção de alimentos, fibras, água e similares, também a geração de créditos de carbono, créditos de água, créditos de biodiversidade e outros.
A nova Lei da Vegetação (12651/2012) aboliu o código florestal e introduziu novos conceitos para a gestão das propriedades rurais. A legislação impõe e reforça restrições ao uso das propriedades rurais, ratificando estatutos como a Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). A Responsabilidade dos proprietários rurais, sócios e administradores no que se refere aos crimes ambientais é vista reforçada pelo novo instrumento. Da mesma forma ela abriu oportunidades para que estes locais – RL e APP, assim como outros na propriedade rural, venham a ser remunerados com os Pagamentos por Serviços Ambientais (Ecossistêmicos) – PSA/PSE, incluindo provisões para a criação de mercados para serviços ecossistêmicos / ambientais.
De um lado os negócios buscam formas de garantir competitividade, e temas como inventário de emissões de GEE corporativas, pegada hídrica, pegada de biodiversidade e similares passaram a fazer parte das atividades regulares das grandes corporações, e vão aos poucos chegando as de médio e pequeno porte. Do outro lado o êxodo rural precisa ser evitado, da falta de interesse pela vida no campo surge a aglomeração e perda de qualidade de vida nas cidades. Os sócios e administradores do setor público e privado atuam dentro de limites administrativos e legais que incluem a Responsabilidade Social e ambiental das Corporações - RSC. A Ainda que não existam exigências legais para o controle de todos os impactos das cadeias produtivas e de prestação de serviços nos ecossistemas, o controle social já é bastante significativo.
O Brasil conta, desde 2009, com uma Política Nacional de Mundanças Climáticas - PNMC e com o Fundo Clima, que tem verbas destinadas a estabelecer os princípios, critérios e indicadores para implantar a infraestrutura verde e promover o crescimento verde (Green Growth) do país, que tem planos setoriais para redução de emissões em toda a sua economia até 2020. Já existem pelo menos 7 estados com Leis Estaduais de PSA/PSE, incluindo o Paraná. No estado do Paraná estão vigentes a Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 17133/2012), Política Estadual de PSA (Lei 17134/2012) e Programa Bioclima Paraná (Decreto 4381/2012). No conjunto as três novas legislações abrem caminho para a incorporação do valor dos ativos ambientais ao PIB, o chamado PIB Verde.
Os negócios buscam formas de mitigar e compensar seus impactos ambientais, e o PSE/PSA participa destas atividades. Para serem remunerados pelos serviços ecossistêmicos que prestam a sociedade, como o Carbono, Água e Biodiversidade, os produtores rurais precisam ter estes serviços reconhecidos e registrados, para que possam ser certificados. A forma de organizar os proprietários rurais para aproveitar estas oportunidades, passa pela capacitação dos agentes públicos e privados sobre a temática.
Investidores, empresários, diretores e gerentes de empresas de todos os setores, gestores e agentes públicos de secretarias de Indústria e Comércio, Agricultura, Turismo, Transportes, Infra-estrutura e meio ambiente, políticos, profissionais da área de marketing, rural e ambiental, dos setores de saúde, mineração, energia, construção, transportes, indústria, resíduos, agricultura e florestas (incluindo madeireiros). Encarregados de departamentos de marketing das empresas, professores, estudantes e o público em geral. Gestores públicos e privados interessados no tema das mudanças climáticas globais e dos mercados de carbono. De uma forma geral esta é uma temática que interessa a toda a sociedade, os grupos de interesse deverão desenvolver estratégias particulares para suas ações.
O conceito de Efeito Estufa, a criação de órgãos como a UNFCCC e o IPCC, o Protocolo de Quioto e o MDL, a plataforma de Durban 2011, os Mercados de Carbono oficiais e voluntários são fundamentos importantes para alicerçar as propostas de ação setoriais. Mais recentemente a incorporação da Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, enquanto conceitos de mercado, tem ganho contornos ainda mais interessantes para os proprietários rurais.
Os proprietários precisam de ferramentas de suporte para ganhar acesso aos mercados, estabelecer estimativas ex-ante e ex-post de suas emissões e capacidade de mitigação, elaborar e aplicar metodologias oficiais IPCC e voluntárias e buscar seu alinhamento com os Planos de Ação Nacional do Brasil. A Lei 12651/2012 veio trazer luz para a questão dos Ativos Ambientais das Propriedades Rurais, o programa Paraná Biodiversidade é um exemplo de projeto que lançou e comercializou créditos de Carbono de Programa de Atividades de Reflroestamento (PoA A/R) com Eucalyptus em Reserva Legal, através da Cooperativa de Carbono do Paraná. Outro caso semelhante envolve a UBSAE/MT e a PNBSAE/MT. Ambos Mecanismos de Repasse de PSA/PSE.
Esses mecanismos de repasse precisam estar estabelecidos seguindo fundamentos legais e administrativos, que envolvem tratar sobre Serviços Ecossistêmicos, da forma como descritos nas Propostas de Política Nacional de Bens e Serviços Ambientais e Ecossistêmicos. As perspectivas de futuro neste mercado são bastante animadores, e os produtores organizados precisam elaborar regulamentos, organizar o funcionamento, providenciar documentação e registro independente para garantir o sucesso do empreendimento.
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Ronaldo Trecenti
08/07/2013 17:28:06
Prezado Eder,
Parabéns pelo seu artigo.
Gostaria de conhecer os cases apresentados de comercialização de carbono do Paraná e do Mato Grosso.
Abs, Ronaldo Trecenti ronaldotrecenti@hotmail.com
Giovani Andreani
09/07/2013 14:05:34
"A nova Lei da Vegetação (12651/2012) aboliu o código florestal e introduziu novos conceitos para a gestão das propriedades rurais. A legislação impõe e reforça restrições ao uso das propriedades rurais, ratificando estatutos como a Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). A Responsabilidade dos proprietários rurais, sócios e administradores no que se refere aos crimes ambientais é vista reforçada pelo novo instrumento. Da mesma forma ela abriu oportunidades para que estes locais - RL e APP, assim como outros na propriedade rural, venham a ser remunerados com os Pagamentos por Serviços Ambientais (Ecossistêmicos) - PSA/PSE, incluindo provisões para a criação de mercados para serviços ecossistêmicos / ambientais."
Com todo o respeito, essa oratória de sala climatizada e de facebook´só está na cabeça de utópicos, boa parte dos quais funcionários públicos e mauricinhos que vivem de cartão de crédito dos pais, pois a realidade é outra e bem mais dura. Crédito de Carbono é um valor mixo, exigem projetos sofisticados e com corporações de prestações de serviço que comem mais de metade do valor, que já é irrisório e vem caindo muito ao longo do tempo.
De concreto, essas leis só incomodam os produtores rurais e, por escassez vem aumentando ABSURDAMENTE os preços da terra e, com eles o dos alimentos, mas depois o mauricinho do climatizador vai reclamar do custo deles e vai xingar a os produtores.
Lamentavelmente, enquanto outros países tem leis frouxas o Brasil se auto mutila com pensamentos que os desenvolvidos não praticam em seus territórios e para com seus povos.
Eder Zanetti
15/07/2013 11:57:43
Prezado Giovani, por favor leve em consideração que esta situação é exatamente a que está sendo contornada pelas iniciativas da cooperativa de carbono do Paraná e da PNBSAE/MT, voltadas para minimizar os custos de transação, e colocar os mercados mais próximos dos produtores rurais. ambos os casos já trouxeram benefícios reais para os produtores envolvidos, ainda que não sejam suficientes, sinalizam o início de um processo contínuo de valorização dos serviços ecossistêmicos prestados pelos produtores rurais. é preciso que os produtores reunidos, em sindicatos, cooperativas etc, busquem formas de fortalecer este mercado, para aproveitar a oportunidade. do contrário, outras classes sociais já o estão fazendo. a lei permite as transações, ser mais eficiente e conquistar os mercados, depende de cada um dos interessados. as propriedades rurais devem ser valorizadas, na mesma proporção que os gabinetes nas cidades... saudações florestais Eder
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