|
|
Maçã |
|
Altacor: controle eficaz nos pomares de pêssego e maçã |
Defensivo de fácil manipulação e alta seletividade a insetos benéficos é opção da Dupont para controle da lagarta grafolita |
Carregando...
Registrado para controlar a ação destruidora das lagartas, com destaque para grafolita, o Altacor é a alternativa apresentada pela DuPont para os pomares de maçã e pêssego. O defensivo de eficácia prolongada, posicionado entre as novidades do mercado durante o Seminário Sobre Fruticultura de Clima Temperado (Senafrut 2010), realizado em Santa Catarina, na última semana, proporciona segurança ao aplicador. De fácil manipulação, seletivo a abelhas e outros insetos benéficos, o produto apresenta uma relação custo-benefício muito positiva para os produtores rurais.
Gerente de marketing da empresa e responsável pelo mercado de hortaliças e frutas, Ademilson Vilela conta que a praga prejudica, em média, entre 3% e 10% da produção, podendo comprometer maiores quantidades de frutos, de acordo com o nível de infestação. Sem o manejo apropriado, a perda de rendimento e produtividade causa grandes impactos econômicos aos fruticultores.
— Nós recomendamos duas aplicações de altacor durante o ciclo da cultura, dentro do programa de rotação de inseticidas. É permitido fazer um maior número de aplicações conforme a intensidade do ataque. A formulação é bastante inovadora, chamamos de grano dispersivo em água. O preparo no tanque é simples e adequado ao padrão do agricultor, porque não exige muita tecnologia — explica
|
Clique aqui, ouça a íntegra da entrevista concedida com exclusividade ao Jornal Dia de Campo e saiba mais detalhes da tecnologia. |
|
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |
|
|
Ainda não existem comentários para esta matéria.
|
|
|
|
|