
Em um cenário de economia globalizada as barreiras alfandegárias deixaram de ter papel preponderante para a inserção de produtos no mercado internacional por parte de países exportadores. Mesmo quando estas exercem papel determinante nas relações comerciais, o seu impacto é de fácil dimensionamento, tendo em vista tratar-se de valores numéricos claramente definidos.
O mesmo não se pode dizer de um conjunto de barreiras que tem, seguidas vezes, criado entraves ao comércio entre as nações e blocos econômicos, e que se baseiam em normas técnicas que abrem caminho para restrições de natureza social, ambiental, sanitária e de padrões de qualidade que envolvem conceitos diversos. Neste sentido se estabelece um sistema de concorrência no qual a redução dos custos de produção, embora mantenha sua importância e seja necessária, não é mais suficiente para a garantia de competitividade.
A certificação emerge nesse contexto como um conceito importante aplicado aos produtos agrícolas, visando estabelecer relações entre entidades produtoras e consumidores ou usuários que garantam segurança e respeito a normas técnicas específicas e predeterminadas. A certificação agrícola nasce do conceito de sustentabilidade e é direcionada ao atendimento de um mercado consumidor cada dia mais exigente quanto à forma de produção, que assegure ao ecossistema agrícola o respeito ao ecossistema como um todo, e que deixe clara a origem do produto agregando o conceito de rastreabilidade. Esta estabelece a origem, a qualidade, a identidade e o destino dos produtos, bem como visa garantir a segurança alimentar e de consumo. É importante entender que a certificação agrícola se, de um lado, se propõe a atender as exigências do mercado internacional baseadas em um conjunto de normas técnicas, de outro gera um diferencial para o produto com sua conseqüente valorização.
Considera-se que os agroecossistemas que suprem o homem de alimentos, fibras e energia encontram-se distribuídos por todo o planeta e, neste sentido, é fundamental compatibilizar a produção com a conservação dos recursos naturais, o bem estar dos trabalhadores rurais e a saúde humana e animal, garantindo que todo o sistema seja duradouro, inserindo-se no conceito de sustentabilidade, de modo que possa assegurar a sua preservação para as gerações futuras.
É nesse contexto que surgem os sistemas de produção integrada. Estes tem sido definidos como sistemas de produção de produtos agropecuários que, em função de se submeterem a um controle permanente de todos os processos que os envolvem, geram produtos que se caracterizam pela segurança oferecida ao consumidor e aos trabalhadores rurais e asseguram a preservação do meio ambiente.
Esse conceito surgiu na Europa na década de 70 a partir de manifestações de movimentos sociais e ambientalistas, cujo enfoque principal era a produção orgânica e florestal, além da abrangência restrita do manejo integrado de pragas como instrumento voltado para a racionalização do uso de produtos fitossanitários e de sustentabilidade da produção de frutas. O sistema se baseia em um conjunto de normas técnicas que atendem a princípios básicos que permeiam todo o sistema de produção, tais como a definição dos produtos fitossanitários que devem ser permitidos ou proibidos para uso na cultura; o manejo e a conservação do solo, controle de pragas, doenças e ervas daninhas; e a rastreabilidade do produto. O produtor voluntariamente decide participar do sistema, e por meio de uma entidade certificadora se compromete a cumprir as normas técnicas estabelecidas e se submeter a treinamentos e inspeções periódicas e ao registro de todas as atividades realizadas no sistema de produção. No final da safra a análise dos cadernos de campo permitirá saber se o produtor atendeu às exigências do sistema. Neste caso o mesmo é autorizado a comercializar seu produto com o selo de produção integrada. A identificação de não conformidades determina o desligamento do sistema.
Os principais países da Europa, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul adotaram sistemas de produção integrada para frutas de clima temperado e alguns produtos derivados. No Brasil a produção integrada de frutas já envolve culturas como banana, caju, caqui, citros, coco, figo, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá, melão, pêssego e uva e tem um programa de avaliação de conformidade desenvolvido entre o Inmetro e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento que monitora os procedimentos e a rastreabilidade de todo o processo do programa. com o objetivo de torná-lo economicamente viável, ambientalmente correto e socialmente justo.
A estratégia de ampliação da Produção Integrada para hortaliças e cereais, desenvolvida pelos países que já a adotam para frutas fez o Brasil se antecipar e fomentar a implantação desse sistema para grãos e fibras.
Um conjunto de outras iniciativas tem sido conduzido visando à certificação de produtos agrícolas. No caso do algodão o sistema BCI (Better Cotton Initiative) representa uma delas. Este sistema conta com o apoio de grupos privados da cadeia têxtil e Organizações Não Governamentais. A preocupação do setor público em definir um sistema de produção integrada para grãos e fibras dá-se em função da necessidade de se ter uma certificação oficial que possa dar suporte a negociações que envolvam até mesmo interesses de Estado.
Neste sentido, O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA através da Embrapa e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) vem conduzindo um projeto visando estabelecer um sistema de produção integrada de algodão. O projeto envolve a participação de diferentes segmentos da cadeia produtiva incluindo pesquisadores, técnicos, fundações de apoio à pesquisa, consultores, produtores e as associações que os congregam nos estados, assim como a Associação Brasileira de Produtores de Algodão-ABRAPA.
É importante salientar que a Produção Integrada visa à melhoria do sistema produtivo. Portanto o produtor ganha com o sistema, além das vantagens já mencionadas, a participação em um mercado diferenciado. A adesão é recomendável, mas é voluntária e o produtor não estará sujeito a sanções de qualquer natureza se não aderir.
A produção integrada se constitui em mais um instrumento
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